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COVID nos Condomínios: Direitos e deveres dos moradores

A pandemia afetou a vida em sociedade de diversas formas. Como é um evento inédito e de proporções mundiais, muitas pessoas ainda têm dificuldade em saber como agir. Nos condomínios, isso pode gerar desentendimentos que chegam até à Justiça.

Já não é novidade que a OMS, maior autoridade e referência em saúde, recomenda que fiquemos em isolamento social para controlar a pandemia de COVID-19. Neste contexto, quem mora em condomínio pode ficar em dúvida quanto à liberdade de acessar áreas comuns. Ao mesmo tempo, síndicos e administradoras devem saber quais são suas atribuições para zelar pelo bem-estar dos condôminos. Confira respostas para algumas dúvidas frequentes sobre estas atribuições:

Quais os direitos e deveres dos moradores?
O direito de ir e vir das pessoas se mantém, ou seja, não há possibilidade de vetar visitas ou saídas. Nesse sentido, os moradores ainda podem acessar áreas comuns do condomínio, bem como sair das suas dependências.

A recomendação, no entanto, é que todos e todas tenham consciência de que suas atitudes não afetam somente a si, mas a quem estiver por perto. Por isso, o ideal é sair o mínimo possível de sua residência. Isso também se aplica a visitas, que devem ser esporádicas e controladas. No caso de receber profissionais ou encomendas, a prioridade deve ser dada a serviços básicos e itens de necessidade.

Quais as atribuições dos síndicos e administradoras?
Já está claro que o condomínio não tem poder para vetar a circulação de seus moradores. No entanto, para poder contar com o bom senso dos condôminos, é possível fazer um trabalho de conscientização, oferecendo informações e recomendações de higiene. Outra atitude imprescindível é reduzir os encontros e reuniões presenciais, dando preferência aos meios digitais.

Quando a Justiça pode ser acionada?
Existe uma possibilidade. Quando um morador do condomínio tiver diagnóstico de COVID-19 e, mesmo assim, se recusar a respeitar seus vizinhos e outras pessoas que circulam pelo local, ele pode ter de responder. Neste caso, é aconselhado ao condomínio que busque amparo legal para executar uma multa ou outra penalidade.