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LGPD: o que muda na prática para a minha empresa?

A era da informação já consolidou a importância dos dados para empresas, para a economia e para toda a sociedade. Com o avanço das tecnologias e a massificação das plataformas digitais, o acesso à informação cresceu, mas a exposição de dados pessoais também aumentou. Neste contexto, surge a LGPD, uma regulamentação que impõe restrições às empresas e seus sites na hora de tratar os dados de seus usuários.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo aqui no Brasil. Seguindo a linha de nações européias e dos EUA para resguardar informações dos usuários online, as novas regras especificam alguns pontos do Marco Civil da Internet (2014) e estabelecem restrições para sites que coletam dados de quem os acessa.

 

Qual é a restrição?

A principal regra da LGPD é a proibição da coleta e uso de dados sem a permissão do usuário, com multas de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento. Isso significa que todos os dados adquiridos em um cadastro, por exemplo, devem contar com a autorização da pessoa. Além disso, o objetivo da utilização dos dados também deve estar explícito, ficando proibido o seu uso para qualquer outra finalidade.

 

O que posso e o que não posso fazer?

É permitido coletar os dados cedidos pelo usuário, contanto que ele dê seu consentimento. Para o caso de menores de idade, é necessário ter autorização de um responsável. Não é permitido utilizar os dados com qualquer finalidade diferente da acordada no momento da coleta, nem a venda dos dados para outra entidade.

 

Como adaptar minha empresa à LGPD?

O primeiro passo para regularizar as atividades da sua empresa frente a qualquer Lei é entendê-la. O ideal é contar com um profissional do Direito para auxiliar a empresa na correção de práticas, na prevenção de inconvenientes e na resolução de problemas. Para solucionar dúvidas sobre esta e outras Leis e procedimentos legais, o nosso escritório fica à sua disposição.