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Conheça o Programa de Recuperação Fiscal para contribuintes com débitos na Dívida Ativa

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê mais de 2 milhões e meio de beneficiados entre pessoas físicas e empresários individuais, além de quase meio milhão de pessoas jurídicas. Entenda como a medida pode contemplar sua situação.

 

O cenário de pandemia em 2020 trouxe instabilidade para diversos setores da sociedade. Com isso, diversos negócios foram prejudicados e tiveram dificuldade em arcar com despesas. Frente a esta situação, a PGFN estabeleceu novas regras para estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas da melhor forma possível.

 

Micro ou pequenas empresas e organizações religiosas

Poderão pagar débitos tributários de pequeno valor começando por 0,334% da dívida parcelada em 12 vezes. O resto do valor poderá ser parcelado em mais 133 parcelas. O desconto de juros, multas e encargos para essas categorias pode chegar a 100% — respeitando um limite de 70% do valor total do débito negociado.

 

Inscritos no Simples Nacional

Quem opta por contribuir pelo Simples Nacional poderá dar entrada de 5% dividia em 5 meses, ou seja, 1% da dívida quitada por mês. Depois, poderá pegar em mais 55 parcelas contando com o mesmo desconto de até 100%, mas respeitando o limite de 50% do valor.