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Ação Possessória: o que é e para que serve?

Ter propriedade de um bem é dispor do direito de usufruir deste bem em sua integralidade, bem como de reavê-lo em caso de apropriação indevida. A posse, por outro lado, tem uma definição mais prática, pois significa o uso parcial ou integral de algum bem, mesmo de quem não seja proprietário.

A ação possessória é utilizada para assegurar a posse de um bem. Existem três tipos, que podem ser utilizados dependendo da necessidade:

Interdito Proibitório
Funciona como uma medida preventiva. Se alguma posse estiver sob ameaça evidente de ser molestada ou interditada, cabe recorrer ao Interdito Proibitório.

Manutenção de Posse
Uma medida para quando o possuidor de algum bem fica impossibilitado de exercer sua posse pela intervenção de outra pessoa.

Reintegração de Posse
Quando ocorre esbulho, que é a violação da posse por meio de violência, cabe empregar essa medida. Neste caso, a posse do bem é devidamente retornada a quem é de direito.